sexta-feira, 26 de junho de 2009

TRADUÇÕES AUTENTICADAS - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

As traduções autenticadas são quase sempre um assunto delicado. Cada caso é um caso e todos os dias nos defrontamos com questões relativas a este tipo de serviço. A informação é esparsa e os clientes não sabem muitas vezes o que é exactamente uma tradução autenticada, ou o que é necessário fazer para a obter. Por outro lado, as entidades que as exigem também não estão esclarecidas na maioria dos casos. O maior equívoco é pensar-se que as traduções autenticadas têm de ser feitas por "tradutores oficiais". Mas o que é um tradutor oficial? E o que é afinal uma tradução autenticada? Em quase todos os países europeus existe a figura do tradutor ajuramentado. Estes tradutores podem autenticar as suas traduções apondo nos documentos a sua assinatura e um eventual carimbo. Em Portugal esta figura não existe, por isso as traduções para se tornarem documentos autenticados têm de passar por um notário, por um advogado, ou por um Consulado ou Embaixada. Estas entidades autenticam a assinatura do tradutor. Quem se responsabiliza pelo conteúdo da tradução é obviamente o tradutor. Mas atenção. Na Alemanha, por exemplo, onde existe a figura do tradutor ajuramentado, quando se trata de documentos oficiais estes necessitam de uma legalização extra no Consulado ou na Embaixada do respectivo país de destino. Em Portugal, muitas Embaixadas não prestam este serviço (Suíça, Alemanha...), havendo porém algumas que o fazem (E.U.A., Canadá, Áustria...). O critério compete à respectiva Embaixada. Em muitos casos, a Apostila substitui esta legalização extra. O que é uma Apostila?
A Apostila é uma formalidade emitida sobre um documento público (ou em folha ligada a ele), que certifica a autenticidade do mesmo, reconhecendo a assinatura do signatário que proferiu o acto (ou seja, da pessoa que emitiu o documento público, a qualidade em que o mesmo o emitiu (ou seja, certifica a actividade pública desempenhada, por exemplo: conservador do registo civil, conservador do registo predial, notário, advogado, etc.) e, se for caso disso, a autenticidade do selo ou carimbo que constam do acto. A aposição da Apostila encontra-se prevista no artº 3º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961, e aplica-se apenas a documentos públicos que se destinam a apresentar nos países que aderiram à referida Convenção (fonte/mais informações sobre a Apostila e lista de países que aderiram à Convenção de Haia, consultar a página da Procuradoria Geral da República). Não é da responsabilidade do tradutor tratar da Apostila, embora o deva fazer como parte da sua prestação de serviços, cobrando ao cliente as despesas respectivas de deslocação. A Apostila deve aparecer sempre em duas línguas, o Francês e a língua do país em que é emitida. No caso de documentos que já tragam uma Apostila, esta deve ser traduzida, pois faz parte do documento original.
Eis alguma legislação relativa a traduções e legalizações: Código do Notariado; Convenção de Berna, Protecção de Obras Literárias e Artísticas; Revista Tradumática, Sistemas de Gestão de Memórias de Tradução; Dec.-Lei 237/2001 e Dec.-Lei 76A/2001, Autenticações e Certificações.

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